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ESMP promove lançamento de livros e oficina sobre Acordo de Não Persecução Penal

ESMP promove lançamento de livros e oficina sobre Acordo de Não Persecução Penal

por Aline Nogueira -
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Na manhã desta sexta-feira, 16, a Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP) promoveu o lançamento dos livros “A Legitimidade processual do cidadão em demandas de natureza difusa: a legitimidade à luz de um sistema jurídico aberto”, do promotor de justiça Francisco Fernando de Morais Meneses Filho, e “Questões práticas sobre o Acordo de Não Persecução Penal”, do promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho.


As atividades foram abertas pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, que ressaltou a qualidade das duas obras, editadas pelo Plano Editorial da ESMP e resultado de estudo e pesquisa de dois promotores de justiça do Ministério Público do Maranhão. “Fico muito feliz, muito honrado que os colegas mais jovens, além de justiça, estejam promovendo conhecimento e cultura. Nós sabemos que só a educação nos liberta. Não há outro caminho além da educação, e estas duas obras são de grande importância para auxiliar e fundamentar o trabalho dos membros da instituição”, afirmou o chefe do MPMA.

O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Gilberto Câmara França Júnior, enfatizou a importância da produção de conhecimento tanto para o âmbito interno da instituição quanto para a esfera acadêmica. “Esta produção é uma necessidade institucional e deve alcançar os meios acadêmicos, especialmente os cursos de Direito. Toda instituição tem seus expoentes e aqui nós temos os nossos, representados por Francisco Fernando e Sandro Lobato”.

Sobre as obras, a diretora da ESMP, Karla Adriana Holanda Farias Vieira, comentou que no primeiro livro, do promotor Francisco Fernando, há um intenso referencial teórico sobre democracia, poder e participação popular, enquanto o outro, de Sandro Lobato, é uma escrita prática, voltada para a atuação do Ministério Público, apresentando uma curadoria sobre os aspectos mais importantes do Acordo de Não Persecução Penal. “Cumprimento e parabenizo nossos queridos autores, dois corajosos promotores de justiça. Digo isso não somente por suas atuações funcionais, mas porque tiveram coragem de colocar no papel suas ideias, produzindo uma literatura ministerial de qualidade”.

A apresentação foi acompanhada pela professora Maria José González Ordorás, da Universidade de Zaragoza, que orientou o promotor de justiça Francisco Fernando de Morais Meneses Filho na conclusão do doutorado que resultou na elaboração da obra.

PARTICIPAÇÃO POPULAR

No começo da apresentação do seu livro, “A legitimidade processual do cidadão em demandas de natureza difusa: a legitimidade à luz de um sistema jurídico aberto”, o promotor de justiça Francisco Fernando Meneses Filho explicou que a obra foi motivada por experiências de contato direto com a comunidade. “Com este espírito de estar próximo das dores e das lutas sociais é que eu investi nesta atividade de pesquisa na Universidade de Zaragoza”.

Entre as experiências que motivaram o estudo, o autor lembrou de uma campanha, promovida no ano 2000, de combate à corrupção eleitoral e administrativa. O movimento teve o objetivo de esclarecer em praças públicas, escolas, igrejas, entre outros espaços públicos, sobre a importância da participação popular no processo político, disseminando a moralidade eleitoral e incentivando a fiscalização contra a prática de corrupção. “Formamos verdadeiros exércitos de jovens, nas comarcas do interior, para fiscalizar as eleições e evitar a compra de votos”.

No entanto, o promotor de justiça ponderou que, apesar de ter incentivado a participação popular no processo eleitoral, o cidadão não podia, caso verificasse irregularidades, ingressar juridicamente para apontar as ilicitudes. “Ainda hoje a jurisprudência eleitoral é dessa forma”.

De acordo com Fernando Meneses Filho, outro momento importante foi a edição do Estatuto das Cidades que prevê o orçamento participativo, que obriga os gestores, antes da aprovação do orçamento, a consultar a sociedade, ouvindo as demandas da população. “O Ministério Público mediou a ação de prefeitos, vereadores e comunidade para ajudar a organizar os planejamentos municipais”, declarou.

Também recordou a campanha “Contas na Mão”, promovida pelo Ministério Público, que preparou a população para fiscalizar as prestações de contas dos gestores, com o intuito de garantir o ressarcimento ao erário em caso de irregularidade.

“Com essas experiências, surgiu uma indignação e percepção de que nós temos um instituto que é a legitimidade processual que tem clara natureza de controle sobre a comunidade. Este livro tem o objetivo de lançar luz, entregar ao leitor uma lente especial de ver o processo coletivo”, concluiu.

O livro está disponível em PDF para os promotores de justiça do MPMA.


Obras ficaram disponíveis para membros do MPMA

PRÁTICA

Ao apresentar o seu livro, “Questões práticas sobre o acordo de não persecução Penal”, Sandro Carvalho Lobato de Carvalho agradeceu a todos os membros e servidores do MPMA que contribuíram para a sua publicação e destacou que o trabalho foi elaborado para responder algumas questões a respeito do Acordo de Não Persecução Penal, dispositivo implementado pelo Pacote Anticrime em 2020. “Poderia dizer que é uma obra coletiva, porque são dúvidas que não são somente minhas, mas de promotores de justiça de todo o Brasil. Retrata a visão de um promotor de justiça após conversar com outros colegas sobre o assunto”, ressaltou.

O autor também enfatizou que não se trata de uma obra acadêmica. “O livro foi pensado para auxiliar os colegas na sua prática diária. É uma obra de consulta rápida, que elenca 90 dúvidas sobre o tema, propondo soluções. Quem precisar se aprofundar no assunto, há inúmeras outras obras com teor mais acadêmico”.

“Questões práticas sobre o acordo de não persecução penal” não será vendido e deverá ser encaminhado a todos os promotores de justiça do MPMA.

OFICINA

Em seguida, Sandro Lobato de Carvalho ministrou a oficina sobre Acordo de Não Persecução Penal, um instrumento - criado pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime - celebrado entre o Ministério Público e o investigado, devidamente assistido por advogado ou defensor, com a homologação obrigatória de um juiz. O acordo permite a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. “Temos que ter a visão do processo penal consensual, a ideia de justiça consensual. Entender que o MP e o investigado devem entrar em acordo”, disse Sandro Lobato.

O promotor de justiça acrescentou que o acordo só pode ser efetuado em casos de cometimento de delitos com pena de detenção inferior a quatro anos. Para isso, o investigado deve confessar o crime. “Não cabe o acordo em casos de crime doloso praticado contra pessoas”.

O debate foi pontuado e mediado pelos promotores de justiça Márcia Moura Maia e Joaquim Ribeiro de Souza Junior.

Redação: CCOM-MPMA