Com o advento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), em vigor desde 29 de janeiro de 2014, a qual previu a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ímprobos contra a Administração Pública, surgiu para as empresas brasileiras o dever de implantar mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo a denúncias de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (compliance: conformidade com a lei).

Tais mecanismos, como instrumentos de redução e de combate à corrupção ganham relevo quando os fatos recentes, especialmente decorrentes de várias operações de investigação de corrupção e de lavagem de dinheiro levadas a cabo no Brasil nos últimos anos, nos revelam que o setor empresarial tem sido encarregado, muitas vezes, de nutrir a corrupção no setor público, criando um ambiente de concorrência empresarial desleal, marcado por privilégios e troca de favores.

A implementação de Programas de Integridade no âmbito empresarial visa a prevenção e a redução da corrupção, bem como a valorização de condutas éticas nas relações com o Poder Público, com o setor privado e até como os clientes em geral, permitindo a construção de um ambiente empresarial saudável, valorizando a livre concorrência, incentivando uma competição corporativa mais justa e a minimização dos riscos de sofrerem sanções pelo Poder Público por não cumprimento de leis e normas


Última atualização: sexta-feira, 15 jul. 2022, 09:46